JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 1002109-32.2016.5.02.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
16/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Ação Rescisória 1002109-32.2016.5.02.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. Em se tratando de decisão rescindenda que transitou em julgado ainda sob a vigência do CPC/73, a pretensão rescisória deve ser apreciada à luz do Código de Processo Civil da época, o que não prejudica a parte autora, haja vista a correspondência daquele (art. 485, V, CPC/73) com o dispositivo de lei indicado (art. 966, V, CPC/15). MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC/73. CORTE RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE POR AFRONTA AO ART. 61, §1º, "a", DA CR. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM . 1. A matéria a que se refere o art. 61, §1º, "a", da Constituição Federal foi objeto de pronunciamento explícito na decisão rescindenda (Súmula nº 298, I, do TST). 2. Quanto à possibilidade de os Tribunais de Justiça realizar o controle concentrado, a Suprema Corte já decidiu ser "constitucional o exercício pelos Tribunais de Justiça do controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais em face da Constituição da República, quando se tratar de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros" .(ADI 5646, Relator Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe-094 DIVULG 07-05-2019 PUBLIC 08-05-2019). 3. A declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da LOM pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da ADI nº 2083718-70.2014.8.26.0000 - TJ/SP, tem efeitos ex tunc , erga omnes e vinculante, nos termos dos artigos 102, § 2º, da CR, 27 e 28 da Lei nº 9.868/99, na medida em que reconhecem a nulidade do ato, desde o seu nascedouro, sem nenhuma modulação. 4. Mantém, assim, a decisão recorrida que julgou procedente o corte rescisório pela violação do art. 61, § 1º, II, "a", da CR e excluiu da condenação o pagamento dos quinquênios e sexta-parte previstos no art. 97 da LOM. Precedentes desta c. SBDI-2. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002109-32.2016.5.02.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002301-62.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 17/08/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO ART. 485, V, DA LEI PROCESSUAL. QUINQUÊNIOS. SEXTA-PARTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS/SP. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 61, § 1º, II, "A", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA AÇÃO MATRIZ. CO…

Ação Rescisória 1000512-23.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 09/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC DE 2015. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 966, V, DO CPC/2015. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. SEXTA-PARTE E QUINQUÊNIOS CONCEDIDOS COM BASE NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 61, § 1.º, II, ' A' , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIAÇÃO DE PARCELAS INTEGRANTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLI…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1003957-54.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/04/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/15. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA SOB O ENFOQUE DO ART. 485, V, DO CPC/73. Em se tratando de decisão rescindenda que transitou em julgado ainda sob a vigência do CPC/73, a pretensão rescisória deve ser apreciada à luz do Código de Processo Civil da época, o que não prejudica a parte autora, haja vista a correspondência daquele (ar…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001719-96.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/04/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 485, V, DO CPC/73. CORTE RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. DECISÃO RECORRIDA QUE SE MANTÉM. 1. O art. 61, §1º, "a", da Constituição Federal, assim como a inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos foram objeto de pronu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001633-91.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/10/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. FUNDAMENTO NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.