JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010465-63.2015.5.15.0046

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
19/03/2021

TST – Recurso de Revista 0010465-63.2015.5.15.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 19/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL E AUSÊNCIA DO COTEJO ENTRE OS ARESTOS PARADIGMAS E A DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, e § 8º, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Ademais, a ausência do cotejo analítico entre os arestos colacionados e a decisão recorrida, tal como exige o art. 896, § 8º, da CLT, inviabiliza o conhecimento do recurso de revista lastreado em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010465-63.2015.5.15.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 19/03/2021.)
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