- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020318-12.2015.5.04.0561, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: A GRAVO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema " adicional de insalubridade". A decisão ora agravada foi clara ao dispor que a reclamada deixou de observar o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, na medida em que não estabeleceu o indispensável cotejo analítico em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados e da divergência jurisprudencial indicada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020318-12.2015.5.04.0561. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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