Embargos de Declaração 0010491-28.2018.5.15.0023
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. ACOLHIMENTO. Silente a decisão embargada sobre questões relevantes ao deslinde das matérias, cumpre acolher os embargos declaratórios para sanar o vício. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010491-28.2018.5.15.0023. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)