Embargos de Declaração 0002119-34.2015.5.02.0031
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 17/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos , para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002119-34.2015.5.02.0031. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 22/03/2021.)