JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001728-10.2013.5.12.0019

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001728-10.2013.5.12.0019, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 17/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. OFENSA AO ART. 71, § 3º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para que haja a redução do intervalo intrajornada é incompatível com o regime de compensação semanal de jornada. Precedentes. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001728-10.2013.5.12.0019. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 23/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0002008-40.2016.5.12.0030

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/03/2021

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Horas extras. INTERVALOS INTERSEMANAIS. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467…

Agravo de Instrumento 0000220-58.2015.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece. 2. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICAD…

Agravo de Instrumento 0001164-42.2016.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não impugnam os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento do Recurso. Agravo de Instrumento de que não se conhece. 2. RECURSO DE REVISTA . REDUÇÃO DO INTERVALO INTR…

Agravo de Instrumento 0003493-16.2013.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 03/03/2021

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não atendido o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de Instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA . REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A validade da redução do intervalo intrajornada está condicionada ao atendimento das exigências previst…

Agravo de Instrumento 0002130-91.2013.5.12.0019

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Não se conhece de agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não guardam nenhuma relação com os fundamentos do despacho que indeferiu o processamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.