JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-28.2019.5.15.0006

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-28.2019.5.15.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. O Regional concluiu, com alicerce especialmente na prova pericial, que restou evidenciado o trabalho do reclamante em condições insalubres, sendo-lhe devido o adicional respectivo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010227-28.2019.5.15.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010111-70.2018.5.15.0066

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, porque comprovada a coleta de lixo e o trabalho sem o uso dos EPIs capazes de neutralizar os agentes insalubres. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011575-18.2019.5.15.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO . O Regional entendeu não comprovado o trabalho em condições insalubres. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011575-18.2019.5.15.0027. Rel…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010301-47.2019.5.03.0158

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DESPACHO AGRAVADO. REGULARIDADE. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). O despacho agravado, no precário exame da admissibilidade recursal, não impede a devolução à Corte superior da análise de todos os pressupostos de cabimento do apelo. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE .…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002218-36.2015.5.02.0241

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem concluiu que houve a neutralização eficaz dos agentes insalubres a que exposto o reclamante, assim reformando a sentença quanto ao deferimento do adicional de insalubridade. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020981-86.2016.5.04.0702

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A Corte de origem, com base na prova pericial, concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante não se enquadravam no Anexo 14 da NR-15, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade. 2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível se faz o processamento do apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.