JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020981-86.2016.5.04.0702

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020981-86.2016.5.04.0702, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. A Corte de origem, com base na prova pericial, concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante não se enquadravam no Anexo 14 da NR-15, sendo indevido o pagamento do adicional de insalubridade. 2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível se faz o processamento do apelo (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020981-86.2016.5.04.0702. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010227-28.2019.5.15.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PROCESSO SUBMETIDO AO RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. O Regional concluiu, com alicerce especialmente na prova pericial, que restou evidenciado o trabalho do reclamante em condições insalubres, sendo-lhe devido o adicional respectivo. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que rem…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020537-92.2016.5.04.0010

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) -, impossível o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020537-92.2016.5.04.0010. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011939-52.2017.5.15.0126

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST. Não merece ser provido o agravo em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011939-52.2017.5.15.0126. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020414-94.2016.5.04.0204

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional afirma a existência trabalho em condições insalubres sem neutralização. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. E…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021294-06.2018.5.04.0402

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do item III da Súmula 297/TST, "considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte Regional concluiu pela ocorrência de labor em condições insalubres, nos termos do anexo 11 da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.