Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000586-30.2019.5.10.0111
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. O trancamento do recurso, na origem, nenhum preceito viola, na medida em que exercido o juízo de admissibilidade dentro dos limites da lei (CLT, art. 896, § 1º). Assim, prejudicada a tese de nulidade do despacho agravado. 2. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA. INVALIDADE. O Regional concluiu pela invalidade dos controles de frequênc…