JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020084-40.2016.5.04.0029

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020084-40.2016.5.04.0029, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. REPASSE À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. 1. No caso dos autos, o pedido é relativo ao reflexo das diferenças salariais na recomposição do aporte financeiro, devido à entidade de previdência privada. 2. O julgamento proferido nos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583050/RS diz respeito à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada, situação diversa da que ora se analisa. 3. Tratando-se de parcelas que têm origem no contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pleito, nos termos do art. 114 da Carta Magna. 4. A decisão está em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, situação que impede o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 2. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A não concessão de promoções estabelecidas no plano de cargos e salários não configura alteração do pactuado, mas, sim, descumprimento de norma interna da empresa. Incidência da Súmula 452/TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT. 3. PROMOÇÕES. ANTIGUIDADE. Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020084-40.2016.5.04.0029. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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