JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100439-38.2016.5.01.0282

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo Interno 0100439-38.2016.5.01.0282, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Eg. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da segunda reclamada. Considerou que "a conclusão adotada pelo Tribunal de origem revela-se irrepreensível, pois a condenação subsidiária atribuída ao ente público não foi automática, mas decorreu da configuração da sua conduta culposa, porquanto não produziu nenhuma prova de que tenha fiscalizado a empresa contratada, ônus que lhe incumbia". 2. O apelo vem lastreado em divergência jurisprudencial que não restou demonstrada. Aresto oriundo do STF é inservível para demonstração de dissenso, nos termos do art. 894, II, da CLT. Quanto aos modelos remanescentes, em que se atribui o ônus da prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços ao reclamante, estão superados por iterativa e notória jurisprudência desta Corte (art. 894, § 2º, da CLT). Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100439-38.2016.5.01.0282. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0000846-86.2012.5.02.0043

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 25/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao agravo em recurso de revista da segunda reclamada. Adotou a tese de que "incumbe ao tomador dos serviços o encargo da prova de que fiscalizou de forma efetiva, eficaz, o cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora de serviços, como empregadora, aí incluídas as obrigaçõ…

Agravo Interno 1000255-26.2016.5.02.0251

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2021

EMENTA: I- AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada divergência jurisprudencial na forma do art. 894, II, da CLT, merece processamento o recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. II- RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Eg. 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista …

Recurso de Embargos 1000595-10.2018.5.02.0312

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. A Eg. 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista do segundo reclamado, para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída. Considerou "inadmissível a inversão do ônus da prova em favor do empregado, com o objetivo de imputar responsabilização, ainda que subsidiária, ao ente público". 2. Diante da salvaguarda inscrita no art. 7…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101961-56.2016.5.01.0038

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Diante da salvaguarda inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100924-97.2016.5.01.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1. Diante da salvaguarda inscrita no art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.