- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021388-79.2016.5.04.0771, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria não foi renovada nas razões do agravo de instrumento, restando preclusa. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 50.000,00, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL . O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DISCRIMINA OS TRECHOS DA DECISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO APELO - DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. Compactua-se com o juízo denegatório, no sentido de que a reclamada não destacou no recurso de revista os trechos do acórdão de recurso ordinário que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, apenas transcreveu a integralidade dos fundamentos fáticos e jurídicos do capítulo relativo ao adicional de insalubridade, sem se ater à discriminação determinada pela moderna sistemática processual trabalhista. Note-se que a recorrente sequer cuidou de delimitar, no grande bloco por ela reproduzido, as teses de direito porventura confrontadas no apelo, o que apenas demonstra o seu desinteresse quanto à observação das normas processuais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014. Não demarcadas no conteúdo decisório as exatas fronteiras da pretensão recursal, nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, entende-se que também não restaram atendidas as exigências do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento dos honorários de advogado, mesmo diante do fato de que o reclamante não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional. O acórdão diverge da Súmula/TST nº 219, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula/TST nº 219, I, e provido . CONCLUSÃO: agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência e recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021388-79.2016.5.04.0771. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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