JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0001093-57.2011.5.01.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001093-57.2011.5.01.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PETROS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não obstante, foram prestados esclarecimentos acerca de a transcrição da ementa só valer, para fins do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, se dela constarem todos os fundamentos decisórios do colegiado, o que não aconteceu no recurso da agravante. Agravo não provido, sem incidência da multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001093-57.2011.5.01.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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