JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000836-80.2019.5.09.0567

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000836-80.2019.5.09.0567, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não demonstrado o desacerto da decisão monocrática, na qual não conhecido o agravo de instrumento porquando desfundamentado, na forma do art. 1.010, II, do CPC e da Súmula 422 do TST. Nas razões daquele recurso, a reclamada não se insurgiu contra o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, relativo ao descumprimento do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo desprovido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000836-80.2019.5.09.0567. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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