JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000074-98.2015.5.02.0082

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0000074-98.2015.5.02.0082, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. COISA JULGADA. Ante a ausência dos vícios previstos nos arts. 535 do CPC e 897-A da CLT, o não provimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. Embargos declaratórios não providos , com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000074-98.2015.5.02.0082. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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