JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002969-33.2010.5.12.0016

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002969-33.2010.5.12.0016, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ATIVIDADE DE CALL CENTER . ARE-791.932/DF . TEMA 739. AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA. A egrégia Primeira Turma desta Corte, em juízo de retratação, não conheceu do recurso de revista da reclamante quanto à licitude de terceirização de serviço de call center. Sobre o pedido sucessivo de isonomia salarial com os empregados da tomadora à luz da identidade de funções, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, dada sua impertinência em razão de a hipótese não se referir à terceirização realizada no âmbito da administração pública. O aresto colacionado com o fim de demonstrar dissonância de entendimento acerca da possibilidade de isonomia entre os empregados terceirizados com os da tomadora encontra óbice na Súmula 296, I, do TST, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, pois versa sobre caso em que reconhecida a identidade de funções entre terceirizados e os empregados da Caixa Econômica Federal, integrante da administração pública indireta. O apelo não se viabiliza pela senda da violação legal ou constitucional, porquanto tais fundamentos não encontram amparo no art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002969-33.2010.5.12.0016. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001833-03.2011.5.12.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ATIVIDADE DE CALL CENTER . ARE-791.932/DF. TEMA 739. AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA. A c. Terceira Turma…

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0003139-60.2010.5.12.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 10/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ATIVIDADE DE CALL CENTER . ARE-791.932/DF . TEMA 739. AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA. PEDIDO SUCESSIVO DE IS…

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0005708-76.2010.5.12.0016

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Nº 324 E NO RE Nº 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). ATIVIDADE DE CALL CENTER . ARE-791.932/DF. TEMA 739. AFASTAMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA. A egrégia Oitava Tu…

Recurso de Revista 0011728-06.2016.5.03.0184

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE BANCÁRIA. SERVIÇOS DE CALL CENTER . LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços de call center , por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou a reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010986-70.2016.5.03.0025

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RE Nº 635.546. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso, a Eg. 3ª Turma declarou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.