JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021268-14.2016.5.04.0261

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021268-14.2016.5.04.0261, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 17/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. DECISÃO BASEADA NOS FATOS DESCRITOS NO LAUDO PERICIAL, MAS CONTRÁRIA À CONCLUSÃO NELE INSERIDA. POSSIBILIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021268-14.2016.5.04.0261. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 17/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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