JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-40.2017.5.15.0055

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010208-40.2017.5.15.0055, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL. LIDE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010208-40.2017.5.15.0055. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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