JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011619-08.2019.5.15.0069

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011619-08.2019.5.15.0069, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/17 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não é aplicável a tese firmada pelo STF na análise do tema 1092 da repercussão geral quando a pretensão de complementação de aposentadoria tem por fundamento obrigação contraída e paga diretamente pelo empregador. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011619-08.2019.5.15.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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