JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-90.2013.5.02.0492

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000856-90.2013.5.02.0492, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. A determinação do pagamento da pensão mensal se insere no poder discricionário do juiz, que, nos termos do art. 131 do CPC/73, ao analisar as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, consideradas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Precedentes. Incidem, no caso, o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e o teor da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno conhecido e não provido . CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL . De acordo com o artigo 475-Q, § 2º, do CPC de 1973, tanto a constituição de capital, para garantir o pagamento de pensão mensal, quanto a inclusão do beneficiário/exequente em folha de pagamento da empresa condenada, constituem faculdades atribuídas ao Juiz. Assim, não cabe à parte beneficiada, nem à condenada, exigir que o pagamento se dê da forma que lhe for mais conveniente. Compete ao julgador, no uso do poder discricionário que possui, verificar as circunstâncias do caso, nos exatos termos do artigo 131 do CPC de 1973, para determinar o critério de maior equidade entre as partes e de maior efetividade do provimento, considerando as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 364, é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, ocorre por tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula nº 364. Acerca do tempo de exposição, cumpre evidenciar que este Tribunal Superior vem se posicionando no sentido de ser devido o adicional de periculosidade, em caso de abastecimento de empilhadeiras com GLP, quando a exposição, apesar de curta duração, é diária. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao adicional de periculosidade, por concluir que o reclamante estava exposto habitualmente ao agente inflamável, considerando que realizava o abastecimento da empilhadeira duas vezes por dia, decidiu em sintonia com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CARACTERIZAÇÃO. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, consistente na indicação (transcrição) do fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de Origem sobre a matéria objeto do apelo. O requisito encontra-se previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, cujo teor dispõe que: "1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista." Logo, inviável o processamento do recurso de revista em que a parte não indica, de modo específico, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia pontuada em seu apelo, ante o óbice contido no referido dispositivo legal, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Acerca das indenizações por danos morais e estéticos, a alegação genérica de que os valores arbitrados para as indenizações não atendem aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. É necessário que a parte indique, de modo fundamentado, em que pontos os critérios utilizados pela Corte Regional não foram aplicados ou mensurados corretamente e as razões pelas quais considera que o valor fixado não corresponde à extensão do dano. Inviável, assim, a constatação de afronta literal ao preceito indicado no apelo. Precedentes desta Turma. No tocante à indenização por danos materiais , é impertinente a indicação de afronta ao artigo 944 do Código Civil, uma vez que referido preceito não guarda relação direta com a matéria. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. Considerando a manutenção da condenação ao adicional de periculosidade, fica prejudicada a análise do tema em epígrafe. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. Nas condenações de natureza trabalhista incidem juros da mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento ao credor, conforme disciplina dos artigos 459 e 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei nº 8.177/91. Tais preceitos, por estabelecerem regras específicas para os débitos trabalhistas, afastam a aplicação do artigo 9º, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Vale esclarecer que o depósito integral da quantia devida constitui mera garantia do juízo e não se confunde com o efetivo pagamento do débito, o qual só ocorre quando o valor depositado é disponibilizado ao credor. Agravo interno conhecido e não provido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A determinação de expedição de ofícios a órgãos administrativos está inserta no poder de direção do processo, conferido aos magistrados por força do artigo 765 da CLT, que têm competência para exercer, em geral, no interesse desta Justiça Especializada, outras atribuições que decorram da sua jurisdição, nos termos dos artigos 653, "f", e 680, alínea "g", da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000856-90.2013.5.02.0492. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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