Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010335-51.2017.5.03.0171
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010335-51.2017.5.03.0171. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)