Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024418-25.2019.5.24.0072
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI´S (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Em se tratando de procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), cabia à Parte transcrever o trecho da decisão de primeiro grau a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto d…