- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024418-25.2019.5.24.0072, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI´S (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Em se tratando de procedimento sumaríssimo, em que o Tribunal Regional manteve a sentença por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT), cabia à Parte transcrever o trecho da decisão de primeiro grau a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não ocorreu. Inobservado, pois, o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024418-25.2019.5.24.0072. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.