- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Ação Rescisória 1001685-24.2015.5.02.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 08/09/2020, p. 26/03/2021
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. ART. 485, V, DO CPC DE 1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. SÚMULA 298, I, DO TST. 1 - Ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC de 1973. 2 - Acórdão rescindendo que deferiu o pedido de pagamento das parcelas quinquênio e sexta-parte, com apoio no art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos. 3 - O juízo rescindendo não se pronunciou explicitamente sobre as matérias constantes dos arts. 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, item 1, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, circunstância que impede concluir pela existência de violação literal a esses dispositivos, conforme Súmula 298, I, do TST. 4 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001685-24.2015.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2020. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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