- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012428-55.2016.5.15.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que a União não pode ser responsabilizada, tendo em vista que as únicas verbas deferidas nos autos se referem às diferenças de verbas rescisórias e, no momento da dispensa, não havia mais contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126/TST, não há como vislumbrar violação dos dispositivos apontados nem contrariedade ao verbete sumular indicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012428-55.2016.5.15.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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