JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012428-55.2016.5.15.0084

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012428-55.2016.5.15.0084, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional consignou que a União não pode ser responsabilizada, tendo em vista que as únicas verbas deferidas nos autos se referem às diferenças de verbas rescisórias e, no momento da dispensa, não havia mais contrato de prestação de serviços entre as reclamadas. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126/TST, não há como vislumbrar violação dos dispositivos apontados nem contrariedade ao verbete sumular indicado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012428-55.2016.5.15.0084. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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