JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012720-31.2015.5.01.0483

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
04/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012720-31.2015.5.01.0483, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Segundo consignou a Corte Regional, instância soberana na análise probatória, a reclamante prestou serviços em favor da terceira reclamada, o que atrai sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas reconhecidas nos presentes autos. Nesse contexto, dados os elementos fáticos consignados na decisão a quo , decidir de maneira diversa demandaria a análise das provas, pois não há como verificar a ocorrência ou não de fiscalização contratual. Assim, o procedimento encontra óbice na Súmula nº 126/TST, pois não é possível aferir violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ou contrariedade à Súmula nº 331, IV, V e VI, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012720-31.2015.5.01.0483. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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