JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-90.2017.5.01.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101077-90.2017.5.01.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, em razão da inexistência de mandato válido do seu subscritor. Compulsando os autos, verifica-se que, de fato, o advogado subscritor do recurso de revista interposto pela parte não possuía poderes para representar o recorrente no momento da interposição do recurso. Ora, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, o qual não se configurou. Cabe salientar que o caso dos autos não é hipótese de preclusão, decadência ou prescrição, ou de prática de ato considerado urgente (art. 104 do CPC de 2015), tampouco de irregularidade de representação em procuração já existente nos autos, consoante previsão do item II do citado verbete jurisprudencial. Dessarte, mantém-se a decisão agravada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101077-90.2017.5.01.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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