- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001410-09.2011.5.15.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. SALÁRIOS. O Regional entendeu que não incide a penhora sobre os salários dos executados. N ão se divisa afronta literal e direta aos arts. 1º, III e IV, 6º, 7º, X, e 100, § 1º, da CF, à luz da Súmula n° 266 do TST e do § 2º do art. 896 da CLT, haja vista que a questão em análise se refere à aplicação de preceitos infraconstitucionais, de modo que, para se concluir pela alegada ofensa aos artigos constitucionais elencados, primeiramente, far-se-ia necessário verificar violação do dispositivo infraconstitucional adotado na decisão recorrida (art. 833, IV, § 2º, do CPC), de modo que a violação dos referidos comandos constitucionais poderia se dar apenas de forma reflexa, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no comando consolidado e no verbete sumulado acima mencionados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001410-09.2011.5.15.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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