JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012072-25.2016.5.15.0128

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0012072-25.2016.5.15.0128, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012072-25.2016.5.15.0128. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011203-33.2015.5.18.0122

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 17/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011203-33.2015.5.18.0122. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 17/03…

Embargos de Declaração 0001550-92.2013.5.03.0025

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001550-92.2013.5.03.0025. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)

Embargos de Declaração 0020715-29.2017.5.04.0811

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020715-29.2017.5.04.0811. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado…

Embargos de Declaração 1000898-66.2017.5.02.0083

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/11/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000898-66.2017.5.02.0083. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO …

Embargos de Declaração 0234600-38.2009.5.02.0464

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 18/08/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mesmo que a título de prequestionamento, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0234600-38.2009.5.02.0464. Relator(a)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.