JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001926-79.2009.5.10.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Embargos 0001926-79.2009.5.10.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária a ele imputada na instância ordinária, sendo inviável a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001926-79.2009.5.10.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0438940-54.2008.5.09.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a respon…

Recurso de Embargos 0226100-67.2008.5.02.0318

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a respon…

Recurso de Embargos 0000852-53.2010.5.10.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 2ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da União, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que, ultrapassada a tese jurídica então formulada, aprecie o recurso ordinário da segunda reclamada à luz do entendimento exarado pelo STF, nos termos da fundamentação, isto …

Agravo 0000788-81.2010.5.05.0492

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/12/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. A União logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando divergência jurisprudencial válida e específica, de maneira que merece trânsito o recurso…

Recurso de Embargos 0197500-04.2009.5.10.0019

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da União, para "determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional para que seja examinada a existência de culpa ' in vigilando' , nos termos da fundamentação". Concluiu que a causa não se encontra madura para julgamento. 2. A Suprema Corte, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.