JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0226100-67.2008.5.02.0318

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Recurso de Embargos 0226100-67.2008.5.02.0318, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária a ele imputada na instância ordinária, sendo inviável a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0226100-67.2008.5.02.0318. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001926-79.2009.5.10.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a respon…

Recurso de Embargos 0438940-54.2008.5.09.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE CULPA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO AFASTADA. Em hipóteses como a dos autos, em que ausentes elementos no acórdão regional a respeito da existência de culpa do ente público tomador dos serviços, deve ser afastada a respon…

Recurso de Embargos 0202200-88.2008.5.02.0501

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamada, para "determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que examine a responsabilidade subsidiária da União à luz do entendimento exarado pelo STF, nos termos da fundamentação". Concluiu que a causa não se encon…

Recurso de Embargos 0185400-66.2008.5.02.0086

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 18/03/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT PELA TURMA. 1. A Eg. 6ª Turma deu parcial provimento ao recurso de revista da União, para "determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame da matéria sob o enfoque do conjunto fático-probatório relativo à culpa ' in vigilando' " . Concluiu que "o TRT de origem examinou a matéria em tese, sem, c…

Agravo em Recurso de Embargos 0011065-51.2013.5.03.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/03/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 11.496/2007 , pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do ar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.