JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021200-75.2013.5.21.0009

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0021200-75.2013.5.21.0009, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. Não verificado qualquer vício capaz de ensejar a oposição de embargos de declaração, na forma do disposto no artigo 897-A da CLT, e configurado o intuito meramente protelatório, impõe-se a sua rejeição e a aplicação de multa à parte embargante, nos termos do art. 1026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021200-75.2013.5.21.0009. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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