- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos 0011097-82.2014.5.01.0024, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A 4ª Turma do TST, no acórdão embargado , foi clara ao tratar da questão concernente à denegação de seguimento do agravo de instrumento da Empresa, com fundamento em ausência de negativa de prestação jurisdicional por ter o acórdão regional apreciado devidamente as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia, não havendo vício a ser sanado . 3. Desse modo, abordados todos os aspectos que eram essenciais ao deslinde da controvérsia e não se enquadrando as razões recursais em nenhum dos permissivos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração detêm caráter protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, do referido diploma legal. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011097-82.2014.5.01.0024. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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