JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-88.2015.5.05.0027

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-88.2015.5.05.0027, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO . 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, no tocante à negativa de prestação jurisdicional e às horas in itinere , com fulcro no art. 896, "c", da CLT e na Súmula 126 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000229-88.2015.5.05.0027. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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