JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012402-40.2015.5.15.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0012402-40.2015.5.15.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A reclamada reitera os argumentos do agravo de instrumento, já analisados na decisão monocrática. Todavia, não merece provimento o agravo no que concerne ao tema impugnado, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012402-40.2015.5.15.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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