- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0100118-37.2016.5.01.0206, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. HORAS EXTRAS. DIVISOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não ataca os fundamentos do despacho que negou provimento ao seu apelo, no caso, a Súmula nº 422 desta Corte, considerando-o manifestamente incabível, condenar a reclamada ao pagamento de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100118-37.2016.5.01.0206. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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