JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000088-88.2018.5.05.0019

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0000088-88.2018.5.05.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ao contrário do alegado pela parte no presente agravo, não foram atendidos os pressupostos formais da Súmula nº 459 do TST e do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT (relativos à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional). No recurso de revista, a parte não transcreveu nenhum trecho das razões dos embargos de declaração opostos perante o TRT. Além disso, no recurso de revista, a parte não indicou nenhuma das afrontas listadas na Súmula nº 459 do TST. Trouxe apenas no agravo de instrumento a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição; porém, tal alegação não foi analisada devido ao seu caráter inovatório. 3 - De outro lado, quanto ao tema "EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA", mantém-se o entendimento de que a única violação de dispositivo constitucional apontada no recurso de revista (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) seria, no máximo, reflexa, pois o seu exame depende da análise da legislação infraconstitucional que trata da legitimidade ativa nos embargos de terceiro. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000088-88.2018.5.05.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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