JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-15.2016.5.15.0079

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011203-15.2016.5.15.0079, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA N.º 184 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes Embargos de Declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de restar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula nº 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 2 . A transcrição de trecho dos Embargos de Declaração é requisito de admissibilidade do recurso no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme expressamente previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. 3 . Tendo em vista o óbice da Súmula n.º 184 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011203-15.2016.5.15.0079. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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