JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-66.2018.5.20.0003

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000098-66.2018.5.20.0003, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA .Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. É imprescindível, para o reconhecimento da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a demonstração da recusa do julgador em se manifestar sobre questões relevantes à solução da controvérsia. Faz-se necessária, para tanto, a interposição pela parte interessada dos competentes Embargos de Declaração perante o órgão jurisdicional de origem, sob pena de resultar inviabilizado o exame da alegação de nulidade, ante o óbice da preclusão. Incidência da Súmula n.º 184 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 184 do TST, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000098-66.2018.5.20.0003. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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