JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000293-55.2012.5.02.0361

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Embargos de Declaração 0000293-55.2012.5.02.0361, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido contradição - " incompetência da Justiça do Trabalho para julgar causas que envolvam discussão acerca de complementação de aposentadoria de ex-empregado da RFFSA e suas subsidiárias (relação previdenciária de natureza jurídico-administrativa regida pelas leis nº 8.186/91 e 10.478/02) " - foi devidamente analisada e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação dos embargos de declaração não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000293-55.2012.5.02.0361. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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