JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020162-86.2015.5.04.0023

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo 0020162-86.2015.5.04.0023, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020162-86.2015.5.04.0023. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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