JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001001-83.2013.5.03.0057

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento 0001001-83.2013.5.03.0057, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em relação à matéria "diferença salarial", muito embora a parte tenha transcrito um pequeno trecho do acórdão regional, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Com efeito, a transcrição realizada pela parte não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcritos, especialmente, trecho no qual o acórdão regional discorre acerca do alcance da coisa julgada no que se refere às diferenças a serem apuradas entre verbas fixas. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REFLEXOS DE 13º SALÁRIOS E DE FÉRIAS COM 1/3 NO FGTS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - INVIABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em relação à matéria "reflexos de 13º salários e de férias com 1/3 no FGTS", muito embora a parte tenha transcrito um pequeno trecho do acórdão regional, não transcreveu todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão. Com efeito, a transcrição realizada pela parte não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcritos, especialmente, trechos nos quais o acórdão regional discorre acerca do alcance do pedido formulado pela autora de reflexo das horas extras em FGTS e multa de 40%, bem como a forma como o título executivo contemplou a questão. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência econômica , visto que o valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e que a matéria devolvida no recurso constitui apenas parte daquelas ventiladas na exordial, é de se concluir que o montante indicado acima não ultrapassam nem mesmo o valor de 100 (cem) salários mínimos, fixado para empresas de âmbito municipal, nos termos estabelecidos no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Também não se vislumbra a transcendência política , pois ausente a contrariedade à súmula, à orientação jurisprudencial, aos precedentes de observância obrigatória e à jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, tampouco não trata de matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST, a recomendar o controle da decisão recorrida. No tema ora em apreço, convém salientar que, em função da edição da MP nº 449/08 (convertida na Lei nº 11.941/09), que modificou o artigo 43 da Lei nº 8.212, as contribuições sociais, apuradas em sentença judicial ou em acordo homologado judicialmente, passaram a ser devidas a partir da data de prestação do serviço . Diante disso, este C. TST promoveu a alteração da Súmula nº 368, itens IV e V, definindo que, considerando a publicação da MP nº 449 em 04/12/2008, o marco de incidência do novo dispositivo legal é 05/03/2009, em atenção aos princípios da anterioridade tributária e nonagesimal, insculpidos nos artigos 150, III, "a", e 195, §6º, da Constituição Federal. Por outro lado, quanto à multa, não há que se falar em incidência retroativa à data da prestação de serviços. É que a multa é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, incidindo na hipótese o art. 61 da Lei nº 9.430/96 (Lei do Ajuste Tributário), nos moldes definidos no item V da Súmula/TST nº 368. Pois bem, Na hipótese dos autos, muito embora a posição do TRT acerca da multa não esteja em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, nos termos acima delineados, a Corte Regional registrou expressamente que a referida multa não foi aplicada, conforme o seguinte trecho: " No que respeita à multa de mora, verifico que não foi aplicada no laudo, tendo a perita informado que a contribuição previdenciária foi atualizada somente com base nos ' juros Selic' (id 2858f48 e 5331976 - Pág. 3) ". Conclui-se, portanto, que não houve sucumbência da reclamada em relação à referida multa. De outra parte, no caso concreto, o TRT, ao consignar que " Via de consequência, considerando que o contrato de trabalho é posterior a 04.03.2009, aplica-se a nova regra introduzida pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, com a aplicação de juros de mora a partir da efetiva prestação laboral (regime de competência), mês a mês, nos moldes preconizados pelo parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.212/91, com incidência de juros equivalentes à taxa SELIC, conforme art. 35 da mesma Lei nº 8.212/91 e art. 879, § 4º, da CLT ", exarou acórdão em conformidade com a jurisprudência desta C. Corte, no que tange à questão dos juros aplicáveis. Todavia , ainda que assim não fosse, já está pacificado no TST o entendimento segundo o qual a discussão envolvendo o fato gerador da contribuição previdenciária e, por consequência, a incidência dos juros de mora e da multa, ostenta índole eminentemente infraconstitucional, razão pela qual não se vislumbra violação direta e literal da Constituição Federal, como preconizam o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula/TST nº 266. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado e, no caso, o recurso de revista foi apresentado pela reclamada, pelo que inexistente. Por fim, não se verifica a transcendência jurídica , uma vez que afeta à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de leis já existentes e, ainda, conforme posicionamento desta 7ª Turma do TST, quando há eventual afronta a direitos e garantias constitucionais de especial relevância, com a possibilidade de reconhecimento de violação literal e direta a artigo da Constituição Federal . No caso, como visto, não se vislumbra afronta direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal apontado como violado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001001-83.2013.5.03.0057. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000005-81.2010.5.03.0060

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2022

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA TRANSCENDÊNCIA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MINUTOS RESIDUAIS As matérias em epígrafe não foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000622-63.2021.5.02.0384

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE CONHECIMENTO. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MULTA E JUROS DE MORA. FATO GERADOR. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP Nº 449/2008. Delimitação do acórdão recorrido : O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário da União para considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, com a devida incidência de juros e apli…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001394-91.2017.5.10.0018

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA DENOMINADA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). PERCENTUAL DE INCORPORAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . CONTRIBUIÇÕ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002415-57.2013.5.02.0021

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI N º 13.467/2017. EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - FATO GERADOR - INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Tratando-se de recurso de revista …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000584-91.2014.5.04.0664

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O TRT ressaltou, em síntese, que, em relação ao trabalho prestado até 4/3/2009, o fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento das verbas trabalhistas. Em relação ao trabalho prestado a partir de 05/32009, pontuou que o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial é a efetiva prestação do serviç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.