- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo 0020287-81.2015.5.04.0014, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o agravante, nas razões do agravo interno, não renova os fundamentos jurídicos do agravo de instrumento relacionados aos temas do recurso denegado, circunstância que, à luz do princípio da delimitação recursal, enseja a preclusão da faculdade processual de discutir a matéria. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020287-81.2015.5.04.0014. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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