- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
TST – Agravo 0010609-08.2015.5.03.0099, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, as reclamadas, na minuta do agravo interno, deduzem matéria totalmente inovatória, além de não renovar os argumentos e fundamentos jurídicos relacionados aos temas de mérito do recurso denegado, circunstância que, à luz do princípio da delimitação recursal, enseja a preclusão da faculdade processual de discutir as matérias. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010609-08.2015.5.03.0099. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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