JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000187-13.2014.5.15.0151

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

TST – Agravo 0000187-13.2014.5.15.0151, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Na diretriz da remansosa jurisprudência desta Corte, é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese recorrida, assim como a exposição das razões do pedido de reforma, com a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão Recorrida, mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não atendidas as exigências impostas pelos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, fica prejudicado o trânsito dos apelos revisionais. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000187-13.2014.5.15.0151. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)
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