Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000938-62.2016.5.02.0704
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/03/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . Não deve ser conhecido o Agravo Interno que não ataca os fundamentos da decisão Recorrida. Pertinência da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000938-62.2016.5.02.0704. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 29/03/2021.)