JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-80.2010.5.06.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001653-80.2010.5.06.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para a denegação de seguimento do Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001653-80.2010.5.06.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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