JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0010806-27.2019.5.03.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Mandado de Segurança 0010806-27.2019.5.03.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, E 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". Todavia, de acordo com o art. 833, § 2.º, do CPC/2015, "o disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8.º, e no art. 529, § 3.º". In casu , a penhora determinada pelo ato coator preencheu todos os requisitos legais, quais sejam: a) determinada em 26/4/2019, na vigência do CPC/2015; b) imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar; c) o percentual determinado para a penhora - 15% dos proventos de aposentadoria - observa o disposto no art. 529, § 3.º, do CPC/2015. Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do ato coator. Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. A nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010806-27.2019.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0001248-40.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 30/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DO IMPETRANTE. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. 1. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade…

Mandado de Segurança 0000313-34.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 10/03/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimen…

Mandado de Segurança 0001080-38.2020.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE 20% DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3.º, 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ SBDI-2 N.º 153 DO TST. PRECEDENTES. 1. Em regra, nos termos do art. 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis " os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e o…

Mandado de Segurança 0001113-62.2019.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE. PENHORA DE 15% DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ATO IMPUGNADO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL. ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a impenhorabilidade dos vencimen…

Mandado de Segurança 1002869-73.2019.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE DETERMINA A PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FIXAÇÃO DE LIMITE DE 20% . ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ART. 833, IV, §2º DO CPC/2015. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 DO TST . Cuida-se de mandado de segurança impetrado para impugnar decisão judicial na qual se determinou a penhora de 20% dos proventos de aposentadoria auferidos pela executada. O ato coator f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.