- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 30/03/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-23.2017.5.06.0412, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 24/03/2021, p. 30/03/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. PENSÃO VITALÍCIA. DANOS MATERIAIS. SALÁRIOS "PRÉ-APOSENTADORIA". DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. PRESCRIÇÃO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014, encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever , ou destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, não observada no caso. Acresça-se que a transcrição do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos requisitos contidos nos incisos II e III do referido dispositivo. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000150-23.2017.5.06.0412. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 30/03/2021.)
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