JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020288-52.2017.5.04.0772

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
03/11/2021

TST – Agravo 0020288-52.2017.5.04.0772, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. O Regional decidiu em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, bem como com a reiterada jurisprudência da SBDI-1, no sentido de que a inobservância do intervalo ali previsto não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST à pretensão recursal. Ausente a transcendência da causa. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020288-52.2017.5.04.0772. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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